Na dúvida sobre existência da dívida, juízo deve permitir produção de mais provas na ação monitória
A cobrança dizia respeito ao fornecimento de mercadorias, mas as instâncias ordinárias consideraram que a entrega não foi comprovada e julgaram improcedente o pedido do autor da monitória. Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/28102025-Na-duvida-sobre-existencia-da-divida–juizo-deve-permitir-producao-de-mais-provas-na-acao-monitoria.aspx
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