Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Segundo o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do repetitivo na Primeira Seção, a distribuição dos JCP não tem periodicidade certa nem precisa coincidir com os exercícios fiscais. Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/22122025-Juros-sobre-capital-proprio-extemporaneos-podem-ser-deduzidos-da-base-de-calculo-do-IRPJ-e-da-CSLL.aspx
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