Mesmo sem registro, dação em pagamento de imóvel antes da citação não configura fraude à execução
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, para aferir a existência de fraude à execução, importa a data de alienação do bem, e não o seu registro (AgRg no Ag 198.099). No julgamento, o colegiado deu provimento ao recurso especial em que um advogado, que recebeu 35% de…
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