Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado
O STJ entende que, se o cônjuge não quiser arrematar o imóvel, o valor referente à sua quota-parte deverá ser calculado segundo a avaliação do bem, e não sobre o preço real obtido na alienação judicial. Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/29102025-Parte-do-conjuge-nao-devedor-e-calculada-sobre-o-valor-da-avaliacao-do-imovel-leiloado.aspx
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