Nulidade do interrogatório por inversão da ordem é relativa e exige prova de prejuízo para o réu
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a nulidade decorrente da inversão da ordem do interrogatório – prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP) – é relativa, sujeita à preclusão e demanda a demonstração do prejuízo sofrido pelo réu. O colegiado negou o pedido de…
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