Para Sexta Turma, exercício arbitrário das próprias razões é crime que não depende do resultado
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de um homem condenado por exercício arbitrário das próprias razões e reconheceu a forma tentada do delito, em razão de ele não ter conseguido consumá-lo. O crime é descrito no artigo 345 do Código Penal como "fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer…
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