A partir desta terça-feira (24) nenhum eleitor pode ser preso ou detido
Medida vale até as 17h do dia 1º de dezembro; há exceções previstas em lei Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (24), cinco dias antes da eleição em segundo turno, até as 17h do dia 1º de dezembro, 48 horas após o pleito. As exceções são os casos de flagrante…
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