Rescisão motivada por fraude de terceiro não dispensa plano de saúde da notificação prévia ao beneficiário

O autor da ação foi beneficiário de um plano de saúde coletivo empresarial por dois anos, até receber, sem aviso prévio, um email que comunicava o cancelamento unilateral imediato do contrato. Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20012026-Rescisao-motivada-por-fraude-de-terceiro-nao-dispensa-plano-de-saude-da-notificacao-previa-ao-beneficiario.aspx

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Áudio: Congresso Nacional pode retomar a análise de 24 medidas provisórias

A partir de fevereiro, o prazo para análise de medidas provisórias voltará a ser contado. Ao todo, são 24 MPs que aguardam a deliberação de senadores e deputados federais.Desse total, 11 abrem crédito extraordinário, para fazer frente a despesas urgentes e emergenciais que não constavam no Orçamento. O restante trata de temas como renovação automática…

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Áudio: Projeto que facilita recusa de contribuição sindical está pronto para votação na CCJ

O trabalhador deve ter o direito efetivo de recusar a cobrança de contribuição assistencial a sindicato, podendo fazer a solicitação por e-mail ou WhatsApp. É o que prevê um projeto de lei (PL 2.830/2019) que está pronto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça. Relator, Rogério Marinho (PL-RN), explicou que oposição ao pagamento…

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Comissão aprova prazo de até 120 dias para banco formalizar contratos do Minha Casa, Minha Vida

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Texto aprovado é a versão do relator, Cobalchini A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que estabelece prazo máximo de 120 dias para a formalização de contratos do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). O prazo passa a contar a partir da convocação…

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Fiador fica liberado dos aluguéis se o locador se recusa a receber as chaves

O término da locação por tempo indeterminado depende apenas de ato unilateral do locatário; assim, a extinção do contrato não pode ser impedida em razão de supostos danos causados ao imóvel. Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16012026-Fiador-fica-liberado-dos-alugueis-se-o-locador-se-recusa-a-receber-as-chaves.aspx

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