Prefeito e vice-prefeito de Pedreira são condenados por conduta vedada
Políticos terão que pagar multa de 5 mil Ufir O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo julgou, em sessão plenária desta quarta-feira (28), recurso eleitoral que condenou, de forma unânime, o prefeito e o vice-prefeito de Pedreira ao pagamento de multa no valor de 5 mil Ufir por conduta vedada a agente público. O relator…
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