Instituições de ensino devem indenizar alunos por oferta de cursos EAD sem autorização do MEC
Cada estudante deverá receber R$ 12 mil em danos morais, além de ressarcimento das taxas e das mensalidades A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região… Fonte: http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/Exibir/417257
Veja mais
