Fiador fica liberado dos aluguéis se o locador se recusa a receber as chaves

O término da locação por tempo indeterminado depende apenas de ato unilateral do locatário; assim, a extinção do contrato não pode ser impedida em razão de supostos danos causados ao imóvel. Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/16012026-Fiador-fica-liberado-dos-alugueis-se-o-locador-se-recusa-a-receber-as-chaves.aspx

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O trabalhador deve ter o direito efetivo de recusar a cobrança de contribuição assistencial a sindicato, podendo fazer a solicitação por e-mail ou WhatsApp. É o que prevê um projeto de lei (PL 2.830/2019) que está pronto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça. Relator, Rogério Marinho (PL-RN), explicou que oposição ao pagamento…

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