Em regra, corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora
Em recurso repetitivo, a Segunda Seção estabeleceu que problemas como atraso na entrega da obra não geram responsabilidade para o corretor, salvo em algumas situações muito específicas. Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26012026-Em-regra–corretor-de-imoveis-nao-responde-por-descumprimento-de-obrigacoes-da-construtora.aspx
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