Para Terceira Turma, danos morais processuais não são presumidos, e reconvenção é ação autônoma
De acordo com o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a condenação a título de danos morais processuais somente se justifica quando fica comprovada má-fé ou intenção deliberada de causar dano. Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03032026-Para-Terceira-Turma–danos-morais-processuais-nao-sao-presumidos–e-reconvencao-e-acao-autonoma.aspx
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