TRF2 informa procedimento para pedidos de efeito suspensivo em RE e Resp
Senhores advogados e procuradores, A Secretaria de Atividades Judiciárias e a Assessoria de Recursos da Vice-Presidência esclarecem que os pedidos de atribuição de efeito suspensivo aos Recursos Especiais e Extraordinários (art. 1.029, §5º, III, do CPC) devem ser manejados por meio de requerimentos autônomos dirigidos ao desembargador federal vice-presidente. O requerimento deverá ser formalizado através…
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