Na vigência do CPC de 1973, dívidas condominiais não se sub-rogam no valor da arrematação de imóvel
A previsão de que as dívidas caracterizadas como propter rem, como as despesas condominiais, são sub-rogadas no valor da arrematação de imóvel – como determina o Código de Processo Civil de 2015 – não é aplicável à alienação judicial praticada sob a vigência do CPC de 1973. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior…
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