Repetitivo valida dedução de contribuições extraordinárias à previdência complementar no IRPF
A Primeira Seção rejeitou o argumento da Fazenda Nacional de que só poderiam ser deduzidas as contribuições voltadas ao custeio de benefícios, e não aquelas destinadas a cobrir déficits dos planos de previdência. Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/16122025-Repetitivo-valida-deducao-de-contribuicoes-extraordinarias-a-previdencia-complementar-no-IRPF.aspx
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