Órgão gestor de mão de obra portuária não é livre para impor contribuição baseada em peso da carga

Para a Terceira Turma, a instituição de uma contribuição compulsória calculada sobre a tonelagem movimentada não se justifica e pode aumentar os custos logísticos dos operadores. Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12022026-Orgao-gestor-de-mao-de-obra-portuaria-nao-e-livre-para-impor-contribuicao-baseada-em-peso-da-carga.aspx

Áudio: Mara Gabrilli pede esclarecimentos ao MEC sobre oferta de livros em braile

A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) protocolou nesta terça-feira (10) um requerimento (RQS 71/2026) de informações ao Ministério da Educação sobre a oferta de livros didáticos em braile, destinados aos estudantes com deficiência visual da rede pública. A senadora reforçou denúncias de entidades sobre a falta de cronograma para produção do material e a ausência de…