Projeto tipifica fraude em concursos públicos com pena de até 8 anos de reclusão
Luis Macedo/Câmara dos Deputados Sanderson: lei atual é insuficiente para punir fraudes sofisticadas O Projeto de Lei 4992/25 cria um tipo penal específico para a fraude em concursos públicos, processos seletivos e vestibulares. O texto estabelece pena de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa, para quem fraudar provas para provimento de cargos,…

