Projeto criminaliza eventos clandestinos durante pandemia de Covid-19
Luis Macedo/Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Alexandre Frota O Projeto de Lei 653/21 tipifica como crime contra as relações de consumo a realização de evento clandestino durante a pandemia de Covid-19. A pena prevista é reclusão três a seis anos e multa de R$ 100 mil a R$ 500 mil. A proposta…

