Plano deve cobrir produto especial para criança alérgica à proteína do leite de vaca, decide Terceira Turma
O colegiado considerou que o produto foi reconhecido pela Conitec como tratamento indicado para a doença, além de já ter sido incorporado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em 2018. Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/24112025-Plano-deve-cobrir-produto-especial-para-crianca-alergica-a-proteina-do-leite-de-vaca–decide-Terceira-Turma.aspx

