Transferência de veículo sinistrado para seguradora não configura alienação nem acarreta perda da isenção de IPI
Para a Segunda Turma, o recebimento, pela seguradora, de carro classificado como sucata não configura alienação voluntária ou tentativa de uso indevido da legislação tributária. Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06012026-Transferencia-de-veiculo-sinistrado-para-seguradora-nao-configura-alienacao-nem-acarreta-perda-da-isencao-de-IPI.aspx

