Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa

O STJ entende que a aprovação das contas pela assembleia de acionistas exonera o administrador de eventuais responsabilidades; para responsabilizá-lo, seria preciso antes anular aquela decisão. Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25022026-Anulacao-de-ata-e-requisito-para-responsabilizar-administradores-por-corrupcao-corporativa.aspx

Prazo para cumprimento de sentença em ação de partilha de bens e dívidas é de dez anos

Segundo o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o direito à partilha, imprescritível, não se confunde com as pretensões patrimoniais dele decorrentes, que surgem a partir da definição judicial da partilha. Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/27022026-Prazo-para-cumprimento-de-sentenca-em-acao-de-partilha-de-bens-e-dividas-e-de-dez-anos.aspx