Para a Terceira Turma, a instituição de uma contribuição compulsória calculada sobre a tonelagem movimentada não se justifica e pode aumentar os custos logísticos dos operadores.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12022026-Orgao-gestor-de-mao-de-obra-portuaria-nao-e-livre-para-impor-contribuicao-baseada-em-peso-da-carga.aspx

