Registro do indiciamento deve ser cancelado se provas que o embasaram foram declaradas nulas
Para o ministro Antonio Carlos Ferreira, a manutenção do registro do indiciamento nos sistemas públicos representaria uma discrepância entre a realidade dos fatos e a situação jurídica informada. Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/05122025-Registro-do-indiciamento-deve-ser-cancelado-se-provas-que-o-embasaram-foram-declaradas-nulas.aspx

