Remuneração paga a jovem aprendiz integra base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais
Ao resolver a controvérsia submetida ao rito dos repetitivos, a Primeira Seção levou em conta que tanto a Receita Federal quanto a CLT consideram o contrato de aprendizagem um contrato de trabalho. Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/29092025-Remuneracao-paga-a-jovem-aprendiz-integra-base-de-calculo-das-contribuicoes-previdenciarias-patronais.aspx

