Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa
O STJ entende que a aprovação das contas pela assembleia de acionistas exonera o administrador de eventuais responsabilidades; para responsabilizá-lo, seria preciso antes anular aquela decisão. Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/25022026-Anulacao-de-ata-e-requisito-para-responsabilizar-administradores-por-corrupcao-corporativa.aspx

