INCORPORADORA E CAIXA DEVEM INDENIZAR CONSUMIDOR PELA DEMORA NA ENTREGA DE IMÓVEL
Decisão determinou, ainda, a devolução integral do montante pago e inverteu cláusula penal de 2% em favor do autor da ação A Primeira Turma do… Fonte: http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/400208

