Coisa julgada impede nova ação para restituição de juros remuneratórios sobre tarifa declarada ilegal
Para a Segunda Seção, a devolução dos juros remuneratórios exige pedido expresso; ao deixar de apresentá-lo, a parte não poderá rediscutir a matéria, em razão da eficácia preclusiva da coisa julgada. Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/17092025-Coisa-julgada-impede-nova-acao-para-restituicao-de-juros-remuneratorios-sobre-tarifa-declarada-ilegal.aspx

