Portaria suspende prazos processuais nos feitos em que figurem como partes o Município do RJ, autarquias e fundações.
O Presidente do TRF2, desembargador federal Messod Azulay Neto, através da Portaria TRF2-PTP-2022/00399, de 17 de agosto de 2022, determinou a suspensão dos prazos processuais nos feitos em que figurem como partes o Município do Rio de Janeiro, suas Autarquias e Fundações, representados pela Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro, no período de 15…

