Código Eleitoral pune propagação de fake news com detenção e multa
Notícias falsas e ofensivas a candidatos a presidente aumentaram muito no 2º turno das Eleições 2022. TSE age conforme a legislação em vigor no país O artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) proíbe expressamente qualquer pessoa de divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, fatos sabidamente inverídicos em relação a…