TRF3 suspende liminar que autorizava correção de peça processual elaborada fora dos padrões definidos em exame da OAB
Segundo decisão, não cabe ao Poder Judiciário analisar questões e respostas de concurso público A desembargadora federal Marisa Santos, da Sexta Turma do… Fonte: http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/Exibir/438630

