Alteração na Constituição do Paraná sobre número de vereadores é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3042 para declarar inconstitucionais dispositivos da Constituição do Estado do Paraná que dispõem sobre a proporcionalidade entre o número de vereadores das Câmaras Municipais e o número de habitantes. A decisão foi tomada nos termos do voto do relator, ministro Gilmar Mendes,…

