Sexta Turma mantém condenação por estupro de vulnerável apesar de pedido do MP pela absolvição
O colegiado reafirmou o entendimento de que o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou o relacionamento afetivo com o agente não descaracterizam o crime de estupro de vulnerável. Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/04032026-Sexta-Turma-mantem-condenacao-por-estupro-de-vulneravel-apesar-de-pedido-do-MP-pela-absolvicao.aspx

