Regressão cautelar de regime prisional pode ser aplicada sem a prévia oitiva do apenado
Relator do repetitivo, o ministro Og Fernandes explicou que a regressão cautelar visa à garantia imediata do adequado cumprimento da pena e da preservação da disciplina prisional enquanto se apura a falta do preso. Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/27112025-Regressao-cautelar-de-regime-prisional-pode-ser-aplicada-sem-a-previa-oitiva-do-apenado.aspx

