Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia
Em repetitivo, a Primeira Seção entendeu que o fato de o dinheiro estar em primeiro lugar na ordem de preferência, por si só, não dá à Fazenda Pública o direito de recusar as duas modalidades. Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10032026-Na-execucao-de-credito-tributario–Fazenda-nao-pode-invocar-ordem-legal-para-recusar-fianca-ou-seguro-garantia.aspx

