Você sabia? Alistamento eleitoral e transferência do título podem ser feitos por meio eletrônico

Resolução editada pelo TSE estabelece que, durante o regime de plantão extraordinário, esses e outros serviços poderão ser realizados sem a necessidade de comparecimento ao cartório eleitoral Quer fazer o seu alistamento eleitoral ou transferir o seu título de eleitor a tempo de votar nas Eleições Municipais deste ano? Não se preocupe: o Tribunal Superior…

Frente parlamentar cobra “medidas urgentíssimas” para quilombolas diante do coronavírus

A Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Quilombolas está mobilizada na tentativa da aprovação de “medidas urgentíssimas” para ajudar essa população a enfrentar a pandemia do coronavírus. Os deputados apresentaram um projeto de lei (PL 2160/20) que prevê auxílio emergencial de um salário mínimo mensal por família, medidas restritivas de circulação nas comunidades, ampliação emergencial…

Norma sobre instalação de antenas de telefonia celular em SP é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3110, a fim de declarar inconstitucional a Lei estadual 10.995/2001, de São Paulo, que estabeleceu condições para a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular. Por unanimidade, a Corte entendeu que o tema foi totalmente regulamentado por…

Termina em 6 de maio prazo para tirar, transferir ou regularizar título eleitoral

Os serviços devem ser solicitados sem sair de casa O prazo para o eleitor fazer o alistamento (primeiro título), transferir o título para outra cidade, solicitar alterações e regularizar inscrição cancelada no caso de ausência às urnas termina na próxima quarta-feira (6). Os serviços devem ser solicitados por meio do Título Net, sem sair de…

Covid-19: TRF2 entende que prorrogação no pagamento de tributos é concessão excepcional

A concessão pelo Judiciário de maior prazo para pessoas jurídicas pagarem tributos durante a pandemia da Covid-19 só deve ocorrer se ficar comprovado o abalo financeiro sofrido, “com risco concreto à subsistência da empresa, à manutenção de empregos e à própria continuidade da prestação do serviço e/ou fornecimento de bens”. Além disso, deverá se tratar…