Comum acordo deve preceder instauração de dissídio coletivo de natureza econômica
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a exigência do comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 21/9, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 1002295), com repercussão geral reconhecida (Tema 841). Por maioria de votos, o Plenário negou…