Renúncia à herança também abarca bens descobertos posteriormente, decide Terceira Turma

Para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a renúncia ao patrimônio deixado pelo falecido é irrevogável, acabando por inteiro com o direito hereditário do renunciante, como se nunca tivesse existido. Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/23092025-Renuncia-a-heranca-tambem-abarca-bens-descobertos-posteriormente–decide-Terceira-Turma.aspx

Sem prova de prejuízo, falta de registro da sentença declaratória de ausência não gera nulidade

A sentença declaratória de ausência, cujo objetivo é dar publicidade ao procedimento legal que visa resguardar bens e interesses da pessoa desaparecida, deve, em regra, ser registrada em cartório. Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/24092025-Sem-prova-de-prejuizo–falta-de-registro-da-sentenca-declaratoria-de-ausencia-nao-gera-nulidade.aspx