STJ avança na discussão sobre quebra do sigilo bancário em ações cíveis
Utilizada com mais frequência na Justiça criminal, para investigações ou bloqueio de patrimônio ilícito, a quebra de sigilo bancário é admitida no âmbito cível, mas apenas em caráter excepcional. Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26042026-STJ-avanca-na-discussao-sobre-quebra-do-sigilo-bancario-em-acoes-civeis.aspx

