STJ dispensa notificação pessoal de proprietários e restabelece demarcação de terra indígena no Ceará
A Segunda Turma acolheu recurso da Funai em ação anulatória ajuizada pelos proprietários de um imóvel do município de Caucaia, inserido na área objeto de estudos para a demarcação da Terra Indígena Tapeba. Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10042026-STJ-dispensa-notificacao-pessoal-de-proprietarios-e-restabelece-demarcacao-de-terra-indigena-no-Ceara.aspx

