Fiança em contrato de aluguel não exclui direito do locador ao penhor legal
Diante da falta de pagamento dos aluguéis, que estavam garantidos por fiança, o locador – um shopping de Maceió – apossou-se da mobília e dos produtos deixados no imóvel pelo locatário inadimplente. Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24032026-Fianca-em-contrato-de-aluguel-nao-exclui-direito-do-locador-ao-penhor-legal.aspx

