Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

Em repetitivo, a Primeira Seção entendeu que o fato de o dinheiro estar em primeiro lugar na ordem de preferência, por si só, não dá à Fazenda Pública o direito de recusar as duas modalidades. Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/10032026-Na-execucao-de-credito-tributario–Fazenda-nao-pode-invocar-ordem-legal-para-recusar-fianca-ou-seguro-garantia.aspx

Prorrogada por mais 60 dias a medida provisória que permite renovação automática da CNH

Antônio Cruz/Agência Brasil Congresso Nacional vai analisar o texto da medida provisória O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória 1327/25, que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motorista sem multa de trânsito. A MP perderia a validade no final de…

Comissão aprova inclusão de livros didáticos e jurídicos na política de logística reversa

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Texto aprovado é o substitutivo da relatora, Sâmia Bomfim A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o setor de livros didáticos e jurídicos a estruturar e implementar sistemas de logística reversa. O objetivo é garantir o descarte ambientalmente adequado de exemplares desatualizados e incentivar…