Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial

A anuência da esposa (ou do marido) é essencial em atos que possam comprometer o patrimônio do casal. Mas a sua falta torna o ato anulável, não nulo, e o prazo decadencial é de dois anos. Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/26122025-Falsificacao-de-assinatura-nao-muda-natureza-de-ato-sem-outorga-uxoria-nem-afasta-prazo-decadencial.aspx