Quarta Turma afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado
Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, a adulteração do leite caracterizava um “vício intrínseco ao produto”, totalmente estranho à atividade de transporte. Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/02122025-Quarta-Turma-afasta-responsabilidade-de-transportadora-em-caso-de-leite-adulterado.aspx

