Quarta Turma decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA
De acordo com o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, foi por intenção consciente, e não por mera omissão, que o ECA deixou de citar a DP entre as instituições para as quais é vedado o prazo em dobro. Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/26112025-Quarta-Turma-decide-que-Defensoria-Publica-tem-prazo-dobrado-nos-procedimentos-do-ECA.aspx

