Mesmo sem pedido expresso, condenação deve incluir encargos locatícios vencidos durante o processo
Mesmo sem pedido expresso, condenação deve incluir encargos locatícios vencidos durante o processo Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/10112025-Mesmo-sem-pedido-expresso–condenacao-deve-incluir-encargos-locaticios-vencidos-durante-o-processo.aspx

