Crime de poluição ambiental é formal e se configura mesmo sem efetiva ocorrência de dano à saúde

Segundo o relator do repetitivo, ministro Joel Ilan Paciornik, a Lei de Crimes Ambientais deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais relacionados à proteção do meio ambiente. Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/07112025-Crime-de-poluicao-ambiental-e-formal-e-se-configura-mesmo-sem-efetiva-ocorrencia-de-dano-a-saude.aspx