Renúncia à herança também abarca bens descobertos posteriormente, decide Terceira Turma

Para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a renúncia ao patrimônio deixado pelo falecido é irrevogável, acabando por inteiro com o direito hereditário do renunciante, como se nunca tivesse existido. Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/23092025-Renuncia-a-heranca-tambem-abarca-bens-descobertos-posteriormente–decide-Terceira-Turma.aspx