Acesso à herança digital protegida por senha exige incidente processual próprio, decide Terceira Turma

O colegiado entendeu que o incidente, a ser conduzido pelo próprio juiz do inventário com o apoio de profissional especializado, é o caminho mais adequado até que seja aprovada legislação específica. Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/01102025-Acesso-a-heranca-digital-protegida-por-senha-exige-incidente-processual-proprio–decide-Terceira-Turma.aspx