Medida provisória altera prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural
Guga Marques/Grupo CEEE A inscrição do CAR é necessária para regularização ambiental A Medida Provisória 1150/22 estabelece um prazo de 180 dias, contado da convocação por órgão competente, para que o proprietário ou o possuidor de imóvel rural solicite a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O texto foi publicado na edição do Diário Oficial…